O Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma medida preventiva, que tem o objetivo de aferir a solidez e o estado de conservação das edificações vizinhas ao empreendimento que será construído ou reformado. Portanto, para isto, será realizada a inspeção e registro da situação do imóvel antes do início da obra. De forma, que este detalhamento da situação do imóvel será devidamente descrito e fundamentado em laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ou seja, a vistoria cautelar de vizinhança consiste em uma forma de inspeção feita nas edificações vizinhas ao empreendimento que se pretende construir ou reformar, sendo esta realizada antes do início da sua obra, visando entender o estado atual dessas casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais etc., bem como identificar os impactos que a obra pode causar para estas.
Isto posto, em síntese, é realizada uma avaliação presencial no local, que posteriormente é formalizada por meio de um laudo vistoria cautelar de vizinhança que serve para resguardar o construtor de possíveis problemas judiciais relacionados à obra que está sendo executada. Ou seja, evita-se que os proprietários dos imóveis vizinhos acusem o construtor de ter causado danos estruturais em suas edificações.
Dentro deste cenário, é possível prevenir conflitos que podem proporcionar prejuízos financeiros e de imagem para o construtor do empreendimento. Portanto, fazer a vistoria cautelar de vizinhança é uma forma do proprietário ou gestor do construtor proteger seus investimentos e manter a segurança dos seus empreendimentos.
Portanto, independente do tamanho da obra ou reforma, seja ela pequena, média ou grande, torna-se fundamental que o construtor faça a vistoria cautelar de vizinhança, uma vez que a construção pode provocar mudanças no ambiente ao redor, já que haverá trânsito de maquinários pesados, movimentação de terra, materiais e operários, entre outros.