A certificação de poligonais referentes a limites de imóveis rurais consiste em um instrumento instituído por lei para garantir a inexistência de multiplicidade de títulos referentes à mesma área (sobreposição entre polígonos), conferindo maior segurança jurídica, inibindo a grilagem de terras e permitindo uma eficiente gestão da malha fundiária. Desta forma, no ato de certificação, atesta-se que a poligonal referente aos limites do imóvel rural não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do INCRA e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas, conforme definido no parágrafo 5º do artigo 176 da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluído pela Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009.
A verificação da consistência dos dados e subsequente conferência de eventual sobreposição são realizadas por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), que gera automaticamente as peças técnicas certificadas (planta e memorial descritivo). Dentro deste contexto, é importante ressaltar que as peças técnicas são geradas com base no arquivo digital enviado pelo credenciado, contendo informações relativas aos vértices, limites, confrontações, identificação do imóvel no registro de imóveis, código do imóvel no SNCR e identificação do proprietário.
Por conseguinte, os casos de desmembramento, remembramento, retificação, cancelamento e sobreposição com polígonos não certificados pelo SIGEF, serão analisados por membros dos Comitês Regionais de Certificação, utilizando-se como ferramenta principal o SIGEF. Logo, efetuadas as análises das ações acima descritas, se forem evidenciados erros ou falhas por parte do credenciado, o mesmo poderá sofrer sanções administrativas determinadas pelo Comitê Regional de Certificação (CRC) e Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento.
Portanto, para realizar o processo de certificação do imóvel rural junto ao INCRA, o correspondente imóvel deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis. De modo, que o profissional credenciado deve enviar a planilha com as informações do proprietário e do imóvel rural, com as coordenadas de todos os pontos que definem os limites da área para o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Neste sentido, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.